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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)
O seu esforço profissional merece ser reconhecido pelo INSS
Você trabalhou, contribuiu e superou barreiras. Aposentar-se com as regras da Lei Complementar 142/2013 é um direito que garante condições diferenciadas e mais vantajosas para quem possui deficiência.
Entenda as Modalidades de Aposentadoria
A legislação previdenciária oferece dois caminhos principais, permitindo que a pessoa com deficiência se aposente mais cedo e, em muitos casos, com valores superiores aos da regra comum:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Sem idade mínima)
Ideal para quem deseja se aposentar assim que cumprir o tempo de contribuição exigido, que varia conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave). Quanto maior a limitação, menor o tempo necessário.
| Grau da Deficiência | Homem | Mulher |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderado | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
2. Aposentadoria por Idade
Uma excelente alternativa para quem não atingiu o tempo de contribuição necessário ou prefere as regras por idade.
Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos exercidos na condição de PcD.
Vantagem: Não exige grau de deficiência específico (qualquer grau é aceito) e o segurado pode continuar trabalhando após a concessão.
Por que contar com assessoria especializada?
O maior erro no pedido deste benefício é o despreparo para a perícia biopsicossocial. O INSS não avalia apenas exames médicos; ele avalia como a sua deficiência impacta a sua vida diária e profissional.
Preparação do Dossiê: Organizamos laudos, exames, histórico de trabalho e relatórios que comprovem a sua condição no período de contribuição.
Análise de Conversão de Períodos: Se você teve diferentes graus de deficiência ao longo da vida, calculamos a conversão correta para garantir a melhor data de aposentadoria.
Defesa no Judiciário: Caso o INSS negue o pedido por erro na avaliação, atuamos juridicamente para reverter a decisão com base nas provas do impacto social e funcional da sua deficiência.
O Processo é Simples e 100% Digital
Contato Inicial: Você preenche nosso formulário ou entra em contato pelo WhatsApp.
Análise de Documentos: Envie seus documentos de forma segura e protegida.
Consultoria: Realizamos uma reunião online para explicar seus direitos e as melhores estratégias.
Ação Judicial/Administrativa: Protocolamos e acompanhamos tudo para você.
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Não deixe seu direito para depois. O tempo é um fator determinante para o valor do seu benefício.
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Cada caso é analisado de forma individualizada, buscando soluções seguras, estratégicas e juridicamente adequadas para a realidade do cliente.
FAQ (Perguntas Frequentes)
Tenho visão monocular, tenho direito?
Sim, a visão monocular é reconhecida em lei como deficiência sensorial.
Posso continuar trabalhando após me aposentar como PcD?
Sim, especialmente na modalidade por idade, você mantém o direito de continuar na ativa.
Como é calculado o valor do benefício?
Na aposentadoria por tempo de contribuição PcD, o cálculo é geralmente mais vantajoso, pois não sofre a incidência do fator previdenciário (salvo se ele for favorável ao segurado).