Advogado Previdenciário Online | Atendimento em Todo o Brasil

1
✔ Atendimento presencial e online
✔ Atuação estratégica e personalizada
✔ Escritório localizado em São Miguel Paulista

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

O seu esforço profissional merece ser reconhecido pelo INSS

Você trabalhou, contribuiu e superou barreiras. Aposentar-se com as regras da Lei Complementar 142/2013 é um direito que garante condições diferenciadas e mais vantajosas para quem possui deficiência.

Entenda as Modalidades de Aposentadoria

A legislação previdenciária oferece dois caminhos principais, permitindo que a pessoa com deficiência se aposente mais cedo e, em muitos casos, com valores superiores aos da regra comum:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Sem idade mínima)

Ideal para quem deseja se aposentar assim que cumprir o tempo de contribuição exigido, que varia conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave). Quanto maior a limitação, menor o tempo necessário.

Grau da DeficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderado29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

2. Aposentadoria por Idade

Uma excelente alternativa para quem não atingiu o tempo de contribuição necessário ou prefere as regras por idade.

  • Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

  • Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos exercidos na condição de PcD.

  • Vantagem: Não exige grau de deficiência específico (qualquer grau é aceito) e o segurado pode continuar trabalhando após a concessão.

Por que contar com assessoria especializada?

O maior erro no pedido deste benefício é o despreparo para a perícia biopsicossocial. O INSS não avalia apenas exames médicos; ele avalia como a sua deficiência impacta a sua vida diária e profissional.

  • Preparação do Dossiê: Organizamos laudos, exames, histórico de trabalho e relatórios que comprovem a sua condição no período de contribuição.

  • Análise de Conversão de Períodos: Se você teve diferentes graus de deficiência ao longo da vida, calculamos a conversão correta para garantir a melhor data de aposentadoria.

  • Defesa no Judiciário: Caso o INSS negue o pedido por erro na avaliação, atuamos juridicamente para reverter a decisão com base nas provas do impacto social e funcional da sua deficiência.

previ

O Processo é Simples e 100% Digital

  1. Contato Inicial: Você preenche nosso formulário ou entra em contato pelo WhatsApp.

  2. Análise de Documentos: Envie seus documentos de forma segura e protegida.

  3. Consultoria: Realizamos uma reunião online para explicar seus direitos e as melhores estratégias.

  4. Ação Judicial/Administrativa: Protocolamos e acompanhamos tudo para você.

Precisa de ajuda agora?

Não deixe seu direito para depois. O tempo é um fator determinante para o valor do seu benefício.

CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP

Atendimento personalizado e sigiloso.

Cada caso é analisado de forma individualizada, buscando soluções seguras, estratégicas e juridicamente adequadas para a realidade do cliente.

FAQ (Perguntas Frequentes)

  • Tenho visão monocular, tenho direito?

    Sim, a visão monocular é reconhecida em lei como deficiência sensorial.

  • Posso continuar trabalhando após me aposentar como PcD?

    Sim, especialmente na modalidade por idade, você mantém o direito de continuar na ativa.

  • Como é calculado o valor do benefício?

    Na aposentadoria por tempo de contribuição PcD, o cálculo é geralmente mais vantajoso, pois não sofre a incidência do fator previdenciário (salvo se ele for favorável ao segurado).